Mais uma instituição de ensino superior de Portugal, a Universidade da Beira Interior, em Covilhã, aceitará a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para o ingresso de estudantes brasileiros em cursos de graduação. As notas do exame de 2012 e 2013 serão reconhecidas para os cursos que começam no segundo semestre deste ano. A Universidade de Coimbra foi a primeira instituição estrangeira a adotar da nota do Enem como critério de seleção.
clique para saber mais Fonte: Agencia Brasil
link da universidade – http://brasil.ubi.pt/pt/
Olá professor Nilo, sou da Fatec de SJC, estou no 3º semestre no período da tarde e tenho algumas perguntas a fazer. 1ª. Estive lendo as informações para a inscrição na universidade da Beira Interior e observei alguns documentos necessários (http://brasil.ubi.pt/pag/prazosecandidaturas/), como o documento comprovativo da conclusão do Ensino Médio e o documento com o resultado do ENEM, porém lá pede que eles devem possuir a apostilha de Haia ou ser visados por uma Embaixada ou Consulado de Portugal, a ideia que tive foi a seguinte (inclusive já darei inicio amanhã), imprimir os resultados do ENEM e o documento de conclusão do Ensino Médio e levá-los a um cartório para serem autenticados e posteriormente, como manda o site (http://consuladoportugalsp.org.br/legalizacao/) do Consulado Geral de Portugal em São Paulo, enviá-los para legalizá-los, porém, não sei se esta opção vale para estes documentos específicos (ENEM e Ensino Médio). 2ª. Gostaria de saber também por quanto tempo a Fatec de SJC permite trancar o curso, já que, se eu passar nesta universidade ou na de Coimbra, o curso levará 3 anos. 3ª Em que dias o senhor está disponível na Fatec para conversar?. E por último não é pergunta: E o CSF quando vai abrir o edital deste ano?????? Não aguento mais. kkkkkkkk
Ola Andris
De acordo com o regimento escolar você perderá o curso na Fatec se ficar ausente 3 anos. Não recomendo isto. sugiro que você termine a Fatec e depois faça a universidade em Portugal. Só haverá novo edital do Ciência sem Fronteiras no segundo semestre. Demais respostas enviarei no seu e-mail
Artigo 42 O trancamento de matrícula consiste na desistência, por parte do aluno e
no prazo estipulado pelo calendário escolar, da matrícula de todas as disciplinas que está cursando no semestre.
§ 1º O trancamento de matrícula em uma determinada disciplina só poderá ser concedido uma vez e, excepcionalmente, uma segunda vez, a critério do Departamento correspondente ou da Coordenadoria de Curso quando for o caso.
§ 2º O trancamento será vedado para as disciplinas de matrícula inicial. § 3º Excepcionalmente, a juízo da Congregação, poderá ser concedido, uma única
vez, trancamento de matrícula em todas as disciplinas, pelo prazo máximo de 2
(dois) anos, improrrogável, sem que este prazo entre no cômputo da integralização
do currículo.