Atraso ou cancelamento de voo e direito à indenização

O passageiro pode ter direito à indenização por danos morais e materiais quando há atraso ou cancelamento de voo, especialmente se houver falha da companhia aérea.

Quando há direito à indenização.

Atrasos significativos (geralmente acima de 4 horas) já podem caracterizar falha no serviço.

Cancelamentos sem aviso adequado ou sem assistência ao passageiro também geram direito à reparação.

Situações que causam transtornos relevantes, como perda de compromissos, conexões ou longas esperas, reforçam o direito à indenização.

Base legal:

O caso é tratado como relação de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade da companhia aérea é, em regra, objetiva (não precisa provar culpa).

Assistência obrigatória

Mesmo sem indenização, a empresa deve oferecer:

  • Alimentação
  • Comunicação
  • Hospedagem (quando necessário)

Quando a empresa pode não indenizar

Em casos de força maior, como condições climáticas ou situações imprevisíveis inevitáveis.

* Desde que comprove o motivo e preste a devida assistência.

Danos morais

Podem ser reconhecidos quando o problema ultrapassa um simples aborrecimento (ex: longas esperas, falta de assistência, desorganização).

Conclusão: Nem todo atraso gera indenização automática, mas quando há falha no serviço + prejuízo ao passageiro, a Justiça costuma reconhecer o direito à reparação.

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Dois dos aeroportos mais movimentados do país, o aeroporto de Guarulhos e o aeroporto de Congonhas, tiveram que interromper suas atividades e cancelar vários voos na manhã desta quinta-feira (9). Na verdade, essa paralisação temporária atingiu todos os aeroportos do estado de São Paulo, por causa de uma falha elétrica do controle de tráfego aéreo. Além dos aeroportos de Guarulhos e Congonhas, foram afetados os aeroportos Campo de Marte e o de Viracopos.

A Aena, responsável por administrar o aeroporto de Congonhas, explicou que a falha elétrica aconteceu na Torre de Controle de São Paulo, um órgão do DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo, gerido pela FAB – Força Aérea Brasileira, localizado em Congonhas.

A FAB confirmou que a pane elétrica será apurada pelo DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). Em nota, a FAB explicou que, entre as 09h30 e as 10h06, aconteceu “uma interrupção temporária das operações aéreas devido a um problema técnico operacional, na região de São Paulo”. A FAB também aponta que todas as naves foram devidamente sequenciadas, cumprindo todos os requisitos de segurança de voo e mantendo o fluxo operacional previsto. FONTE: DIARIO DO COMERCIO

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