Quem tem viagem marcada para o México a partir de 16 de maio não precisará mais solicitar o visto de entrada naquele país, se o prazo de permanência for inferior a três meses. A mesma regra passa a valer também para os mexicanos em viagem de curta duração ao Brasil, para fins de turismo, esportes, negócios, tratamento médico, conferências, eventos ou feiras comerciais, em trânsito ou qualquer outra atividade não remunerada. A atividade estudantil não está contemplada no acordo assinado entre os governos de Brasil e México e requer o pedido de um visto específico.
